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Trabalhador temporário terá direito a pagamento de férias proporcional, INSS e FGTS

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta semana um decreto para regulamentar o trabalho temporário no país. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.

 

Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços à disposição de outras companhias. Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.

 

O trabalhador temporário poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após o período de três meses. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.

 

Ficou estipulada a jornada de 8 horas diárias, podendo ter duração maior. É garantido ainda o pagamento de férias, calculado proporcionalmente ao período trabalhado, bem como o direito a benefícios previdenciários e FGTS.

 

(Redação 93 FM/Uol)

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