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Pela regra anterior, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deveria ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral.
Agora, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição, 35 anos para eles e 30 para elas, também podem se aposentar sem atingir essa pontuação. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição.
Assim, a partir de agora, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, se for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.
(Redação 93 FM/G1)