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O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta semana, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar desde que tenham permissão, por escrito, dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais, a regra é a mesma: crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros designados pelos genitores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
(Redação 93 FM/Uol)