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A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita pelo computador através do Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal ou por tablets e smartphones, através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
(Redação 93 FM/Metro Jornal)