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Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de saúde da União, do estado ou do município responsável pela unidade de saúde que prestou os serviços.
Pelo projeto aprovado pela Câmara, os agressores também terão de pagar os dispositivos de segurança usados no monitoramento de vítimas de violência doméstica que têm medidas protetivas.
A proposta determina que não poderá ser usado no pagamento os recursos da própria vítima e de seus dependentes.
O ressarcimento também não poderá ser um atenuante ou substituir a pena aplicada na esfera criminal.
(Redação 93 FM)