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Já está em vigor a lei que proíbe o fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo. A fiscalização e autuação são de responsabilidade do PROCON e a multa pode chegar a R$ 5 mil e 500 reais.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos, além de orientar para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material.
De acordo com o governo do estado, do valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, e a outra metade seguirá para o PROCON São Paulo, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
(Redação 93 FM/G1)