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O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito e o DPEM vítimas de danos causados por embarcações.
A medida provisória entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade. De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.
E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência.
(Redação 93 FM/G1)