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O governo do estado de São Paulo regulamentou nesta semana a lei que proibiu o fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais. O decreto já foi publicado no Diário Oficial.
Com a regulamentação, o comércio que for flagrado fornecendo o material para seus clientes será multado em R$ 530,60. Para cada reincidência, o valor será dobrado, podendo chegar a R$ 5 mil e 300.
As multas poderão ser aplicadas a partir de 120 dias da publicação do decreto – ou seja, no dia 13 de fevereiro de 2020.
(Redação 93 FM/Metro Jornal)