Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

madrugada-93
No comando: Madrugada 93

Das 00:00 as 05:00

territorio-sertanejo
No comando: Território Sertanejo

Das 05:00 as 08:00

saudade-sertaneja
No comando: Saudade Sertaneja

Das 05:00 as 08:00

raizes-93
No comando: Raízes 93

Das 07:00 as 09:00

manha-93
No comando: Manhã 93

Das 08:00 as 11:00

manha-93
No comando: Manhã 93

Das 09:00 as 11:00

bom-dia
No comando: Bom Dia 93

Das 09:00 as 11:00

as-campeas-da-93
No comando: As Campeãs da 93

Das 11:00 as 12:00

arquivo-93
No comando: Arquivo 93

Das 12:00 as 13:00

93-graus
No comando: 93 Graus

Das 12:00 as 14:00

alo-93
No comando: Alô 93

Das 13:00 as 16:00

programacao-normal
No comando: Programação normal

Das 14:00 as 19:00

programacao-normal
No comando: Programação normal

Das 14:00 as 20:00

tarde-93
No comando: Tarde 93

Das 16:00 as 18:00

corneteiros-site-2025
No comando: Corneteiros 93

Das 18:00 as 19:00

sertanejo-93
No comando: Sertanejo 93

Das 19:00 as 21:00

noite-93
No comando: Noite 93

Das 19:00 as 22:00

recordacoes-site-93
No comando: Recordações 93

Das 20:00 as 23:59

a-voz-do-brasil-site
No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 as 22:00

flash-93
No comando: Flash 93

Das 22:00 as 23:59

recordacoes-site-93
No comando: Recordações 93

Das 22:00 as 23:59

Consumidores que não querem receber ligações de telemarketing já podem se cadastrar no “Não Pertube”

Compartilhe:
telemarketing-3

Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar a na chamada lista de “não perturbe”. O cadastro poderá ser feito pelo site: www.naomeperturbe.com.br, criado pelas empresas, após determinação da Anatel.

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores. Portanto, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.

O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

(Redação 93 FM/G1)

Deixe seu comentário: