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Os eleitores que não regularizarem a situação podem ficar impedidos de fazer matrícula em universidades, tirar passaporte, tomar posse em cargo público e, no caso de servidores, receber salário.
Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores analfabetos, os de 16 a 18 anos e os maiores de 70 anos, além dos portadores de deficiência física ou mental.
A justificativa pode ser feita pela internet no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
Os cartórios eleitorais estão fechados até o dia 1º de janeiro por conta do recesso de fim de ano. O eleitor que necessitar de informações pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148, com custo de ligação local para todo o Estado.
Certidões podem ser emitidas pelo site do TRE, sendo que, para a emissão da quitação eleitoral, é necessário que o eleitor não possua pendências em seu cadastro.
(Redação 93 FM/G1)