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Quem não votou e nem foi a uma escola eleitoral para preencher o formulário no dia do pleito, deve explicações à justiça eleitoral, se ainda não o fez.
Dá para fazer a justificativa de duas maneiras: indo a um cartório eleitoral, levando documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas e um documento de identificação oficial; ou online, por meio usando o Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral. O endereço é justifica.tse.jus.br
Caso o eleitor tenha faltado também no segundo turno, precisa fazer duas justificativas. Para justificar a ausência no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.
Lembrando que ficar em dívida com a Justiça Eleitoral pode causar contratempos ao eleitor: não dá para prestar concurso público e nem tirar passaporte, entre outras restrições.
(Redação 93 FM)