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A Justiça Federal em Brasília decidiu ontem revogar a determinação que impedia a Polícia Rodoviária Federal de utilizar radares móveis nas rodovias do país. O uso estava suspenso desde agosto.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
O juiz, ainda determinou um prazo de 72 horas para que seja restabelecido integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares móveis nas rodovias federais.
Em agosto, a determinação foi cumprida pela Polícia Rodoviária Federal após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro.
(Redação 93 FM/G1)