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O texto, que altera a Lei Maria da Penha foi assinado ontem e diz que delegados e policiais militares de municípios que não são sede de comarca podem afastar agressores do local de convivência com as mulheres caso representem uma ameaça à vida ou integridade física delas.
A Polícia Civil pode assumir a função quando o município não tiver juiz de plantão no local e a Militar, quando não houver juiz ou uma delegacia disponível no momento para cuidar da ocorrência. A atribuição era exclusiva dos juízes.
Ainda assim, o juiz tem que ser comunicado em até 24 horas sobre a medida e decidir, no mesmo prazo, se vai manter ou revogar a decisão do policial. O Ministério Público também deve ser informado. Antes da lei, os magistrados tinham até 48 horas para conceder ou não a proteção.
(Redação 93 FM/Folha de SP)